FINANCIAMENTO

Para muitas famílias, um dos primeiros passos a realizar quando decide construir uma casa é procurar a solução de financiamento que se adeqúe às suas necessidades. Mas há que ter em conta alguns conceitos para que a escolha seja mais assertiva.

No final do ano de 2018, surgiram algumas alterações na legislação de financiamento que condensaram as opções disponíveis, bem como recalcularam a percentagem máxima da taxa de esforço* a ser considerada, que neste momento não ultrapassa os 50%. Para além, dos capitais próprios que o proponente terá de deter, o banco poderá financiar uma de duas percentagens, sendo que o que prevalece é o valor mais baixo: 85% do valor da escritura ou 90% do valor da avaliação (terreno e construção).

Sistema Construtivo

Mas há que ter em atenção o sistema construtivo pelo qual vai optar. As entidades bancárias definem os sistemas construtivos aos quais disponibilizam o processo de crédito sendo que, por exemplo, poderá dar-se o caso de não autorizarem o financiamento de construção modular. (Conheça a solução MyHouse).

Regime de auto-construção

No caso de optar por um regime de auto-construção** a avaliação do valor a financiar é feita com base na obra final, isto é, o somatório do valor da moradia e do terreno a implantar a mesma. O banco liberta 10% do valor total após a escritura, fazendo um depósito directo na conta do proponente, sendo que as restantes tranches são libertadas consoante os trabalhos executados. O cálculo do valor a libertar é feito com base numa solicitação de fiscalização à obra por parte do dono de obra à instituição de crédito. O avaliador irá deslocar-se à obra e calculará o valor a libertar de acordo com o que decorre na construção.

O prazo de formalização do processo é relativamente breve. Em média, o banco demora cerca de uma semana a analisar o pedido e a formalização do mesmo deverá estar concluída num espaço de 3 semanas. Na conclusão do financiamento é obrigatória a subscrição de um seguro multiriscos e, em alguns casos, um seguro de vida. Também poderá eventualmente haver obrigação de subscrição de outros produtos como, por exemplo, filiação das contas bancárias, cartões de crédito ou poupanças, entre outros.

Para auxilio na sua decisão e para uma primeira triagem de valores a ter em conta, os bancos disponibilizam nos seus sites simuladores de crédito onde descrevem as condições gerais a ter em conta na subscrição deste tipo de serviço.

Documentação necessária

Para análise e decisão da proposta de empréstimo:

  • Proposta de Crédito assinada por todos os intervenientes;
  • Cartão de cidadão ou B.I. e NIF de todos os intervenientes;
  • Última Declaração e Nota de Liquidação de I.R.S.;
  • Últimos 3 recibos de vencimento;
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses;
  • Declaração da Entidade Patronal, com indicação do vínculo laboral;
  • Certidão permanente atualizada do Registo Comercial (no caso de sócio-gerente);
  • Orçamento com NIF assinado (se obras ou auto-construção);
  • Último extrato bancário, com indicação dos dados de financiamento da OIC (se transferência);
  • Cópia de escritura de Compra e Venda e mútuo com Hipoteca de Instituição Bancária anterior e respetivo Documento Complementar (se transferência).

Para avaliação de imóvel:

  • Código de acesso à Certidão do Registo Predial online (Certidão Permanente);
  • Caderneta Predial;
  • Planta simples do imóvel a hipotecar (apenas se moradia);
  • Projeto de arquitetuta aprovado e licença de construção (se auto-construção) ou licença de obras (se obras que careçam de controlo prévio).

Para a celebração do contrato:

  • Certificado energético;
  • Certidão de infraestruturas (necessária sempre que o alvará de loteamento seja posterior a 09/03/1992 e se trate da primeira transmissão);
  • Licença IMOPPI (Licença de Mediação Imobiliária, necessária caso exista mediação imobiliária);
  • Seguro de vida e Multiriscos aceites;
  • Identificação completa dos vendedores (documentos de identificação);
  • Declaração do capital em dívida na outra Instituição de Crédito (no caso de transferências);
  • Carta de aprovação e FINE aprovação assinada por todos os intervenientes.

A não prestação de informações ou a não entrega dos documentos solicitados pelo mutuante bem como a prestação de informações falsas ou desatualizadas tem como efeito a não concessão do crédito.

 *Taxa de esforço | Percentagem de rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações de créditos contraídos.

**Auto-Construção | Financiamento de obra em regime faseado e baseado em fiscalizações solicitadas pelo dono de obra à entidade bancária.

Fonte: Banco Santander

Preparado para começar?

Cuidado! Quando marcar reunião no banco, não deve dizer que pretende financiamento para casa modular ou pré-fabricada. As moradias My House têm financiamento igual às moradias tradicionais. A diferença está no uso de Aço Leve (Light Steel Frame) nas paredes, no lugar da alvenaria. Assim deverá dizer que pretende construir uma moradia em Aço Leve ou LSF.
Se tiver alguma questão, não existe em preencher o formulário de contacto!

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